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O que é direito penal empresarial?

Nos negócios, onde a competitividade e a inovação são constantes, o direito penal empresarial surge como um pilar para garantir a integridade e a ética nas operações corporativas.

Este campo jurídico não só define e regula os crimes empresariais, mas também aborda questões complexas, como a ordem econômica e os crimes relacionados a ela.

Neste artigo, vamos explorar o significado da ordem econômica e seu impacto no ambiente empresarial, além das consequências que as infrações a ela podem acarretar.

Abordaremos as estratégias de defesa disponíveis para aqueles acusados de crimes econômicos, oferecendo um panorama completo e acessível para quem deseja compreender as intrincadas dinâmicas do direito penal empresarial.

O que exatamente é o Direito Penal Empresarial?

O Direito Penal Empresarial atua para prevenir infrações dentro do ambiente corporativo. Não se trata de um “ramo” ou “sub-ramo” específico do Direito Penal, mas sim de um nicho distinto onde as soluções convencionais para questões penais podem não ser adequadas.

Basicamente, ele abrange crimes que ocorrem no exercício de atividades empresariais.

Essas infrações vão desde aquelas previstas no Código Penal, como estelionato e contrabando, até crimes definidos em leis especiais, como infrações contra o consumidor, o sistema financeiro, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falimentares, entre outros.

O Direito Penal tem evoluído no contexto empresarial para abordar de forma eficaz esses desafios, tanto no âmbito material quanto processual.

É importante considerar que nem toda atividade empresarial acusada de conduta criminosa deve ser automaticamente tratada como delito; muitas vezes, essas questões podem e devem ser resolvidas no âmbito administrativo, uma vez que o Direito Penal deve ser a ultima ratio para investigação e punição de condutas.

Para compreender melhor o tema, os crimes mais comuns na esfera criminal empresarial incluem crimes ambientais (nesse tipo de crime é possível aplicar sanções penais à pessoa jurídica); crimes falimentares; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra a propriedade industrial e intelectual, crimes contra o sistema financeiro nacional; delitos tributários (frequentemente criminalizados mais por motivos de arrecadação fiscal, devido à ineficácia das vias extrapenais de cobrança em muitos casos); crimes de corrupção; delitos contra a Administração Pública (como em casos de licitações), entre outros.

Em muitos casos relacionados aos delitos mencionados, ocorrem investigações por lavagem de dinheiro, organização criminosa, fraudes em geral, entre outros crimes.

Um aspecto importante sobre delitos empresariais é que sua divulgação atrai significativamente a atenção e a pressão da mídia, o que coloca em foco os crimes no ambiente empresarial pelo público e autoridades.

Apesar disso, é essencial que a investigação das condutas apresentadas como criminosas pela mídia seja feita de maneira racional, técnica e imparcial, evitando que o processo penal ocorra apenas para atender demandas midiáticas ou funcione como plataforma para autoridades buscando notoriedade.

Deve-se controlar a impulsividade punitiva que pode surgir em casos amplamente divulgados. O Direito Penal não deve se transformar em um instrumento de vingança social apenas pelo fato de o indivíduo ser empresário.

A punição deve ser proporcional à conduta e à culpabilidade do agente, respeitando todos os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.

O direito à informação e à liberdade de imprensa deve ser equilibrado com os princípios constitucionais fundamentais, evitando condenações sociais sem base judicial. Ninguém deve ser considerado culpado sem provas concretas da conduta criminosa atribuída.

Para reduzir a influência penal sobre determinadas condutas empresariais, é possível adotar políticas de integridade.

Essas políticas são implementadas no ambiente corporativo com o objetivo de prevenir, investigar e conter práticas que vão contra o sistema jurídico e regulatório.

Essas políticas de compliance não devem ser usadas apenas para transferir responsabilidades para o diretor de compliance, evitando que outros gestores se isentam de responsabilidade.

Programas de compliance bem estruturados podem, em um futuro próximo, servir como defesa para empresários.

No campo do Direito Penal Empresarial, soluções negociadas para questões penais, como acordos de leniência e de não persecução penal, além de delações premiadas, podem ser utilizadas, desde que acompanhadas de precauções e análises adequadas.

O Direito Penal e a defesa criminal não devem ser abordados de maneira exclusivamente combativa.

Muitas vezes, uma solução negociada pode ser mais vantajosa economicamente do que levar a questão a um processo judicial penal.

É crucial que os órgãos de persecução penal estejam receptivos a soluções negociadas, evitando abordagens impositivas que inviabilizam a negociação.

Do ponto de vista da criminologia, as más práticas de uma corporação afetam não apenas a saúde da empresa, como também influenciam comportamentos delituosos entre seus colaboradores e parceiros. Assim, o Direito Penal Empresarial deve atuar de forma preventiva, mas sem exageros.

A aplicação correta das normas penais empresariais deve considerar a função social da empresa. A abertura de um processo penal contra uma empresa deve ser cuidadosamente avaliada para não comprometer atividades econômicas que beneficiam a sociedade e o fisco.

A tipicidade penal no contexto empresarial é complexa e demanda uma investigação mais sofisticada do que crimes comuns, devido à própria complexidade estrutural das empresas.

Diante de tudo isso, recomenda-se cautela no estudo e na aplicação do Direito Penal Empresarial.

Crimes empresariais

Businessman walking and holding his bag

Os delitos empresariais estão descritos no código penal, com o intuito de punir aqueles que realizam ações prejudiciais a:

  • administração pública;
  • sistema financeiro, tanto nacional quanto internacional;
  • ordem tributária;
  • mercado livre;
  • seguridade social;
  • meio ambiente e a integridade nos negócios.

Quando um crime é cometido, podem ser responsabilizados:

  • Colaboradores e agentes econômicos da empresa;
  • Gestores de áreas públicas e privadas;
  • Empresários;
  • Integrantes dos conselhos administrativos;
  • Prestadores de serviços;
  • Fornecedores.

O que significa Ordem Econômica?

Por escolha do constituinte originário, as atividades econômicas realizadas em território nacional ou que envolvam o mercado brasileiro devem seguir rigorosamente o que está estabelecido na Constituição.

A ordem econômica e financeira (artigos 170 a 181 da CF/1988) forma o que se chama de “Constituição Econômica”, servindo como base jurídica para todos os processos econômicos.

Nela estão protegidos pelo direito penal bens jurídicos como a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a economia popular.

Em essência, para o Direito Penal, a ordem econômica representa um bem jurídico abstrato que busca proteger a regulação legal da produção, distribuição e consumo de bens e serviços.

Isso inclui a intervenção estatal na economia, na organização, no desenvolvimento e na conservação dos bens econômicos, abrangendo também os serviços.

A proteção penal aplicada às atividades econômicas cobre amplamente as atividades empresariais, já que estas se entrelaçam com a atividade econômica.

O exercício da atividade empresarial é a principal fonte de domínio sobre todos os tipos de bens jurídicos envolvidos na atividade econômica.

Crimes econômicos empresariais

São classificados como crimes econômicos empresariais:

  • Violação das relações de consumo;
  • Evasão fiscal e fraudes tributárias;
  • Desvio de contribuições previdenciárias;
  • Transferência ilegal de divisas;
  • Infrações contra a economia popular;
  • Casos de contrabando, descaminho e licitações;
  • Ocultação de capitais;
  • Práticas de concorrência desleal;
  • Violação à propriedade industrial;
  • Violação à propriedade intelectual;
  • Delito no mercado de capitais;
  • Crimes relacionados à falência;
  • Delito contra o sistema financeiro nacional;
  • Fraudes ambientais, cibernéticas e outras fraudes em geral.

O especialista em direito penal empresarial pode contribuir para a implementação de medidas preventivas, evitando a prática desses crimes. Além disso, esses profissionais orientam as empresas a se alinharem às normas legais e éticas.

Cezar Roberto Bitencourt afirmou que o desenvolvimento econômico-financeiro na era globalizada evidencia a necessidade de mecanismos eficientes de controle, proteção, vigilância e tutela, inclusive penal.

O direito penal empresarial visa coibir condutas impróprias, assegurando o cumprimento das leis e a manutenção da credibilidade internacional.

O ordenamento jurídico brasileiro possui leis específicas para combater práticas empresariais inadequadas, como a Lei 9.613/1998 (Lavagem de Capitais), a Lei 7.492/1986 (Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional) e a Lei nº 6.385/1986 (Crimes Contra o Mercado de Capitais).

Consequências de Infrações à Ordem Econômica

As ações classificadas como crimes contra a ordem econômica geralmente resultam em outros processos de natureza civil e administrativa, já que uma mesma conduta pode constituir infração civil, administrativa e penal simultaneamente.

Isso não significa responsabilizar alguém mais de uma vez pelo mesmo ato, pois a independência das esferas é um princípio no Direito brasileiro.

Portanto, além das penas previstas na Lei 8.137/90, que incluem reclusão de 2 a 5 anos e multa, existem também as sanções administrativas estabelecidas pela Lei 12.529/11, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Essas sanções podem incluir multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, publicação dos fatos em jornais ou revistas, proibição de firmar contratos com o poder público ou instituições financeiras oficiais, divisão societária, transferência de controle acionário, venda de ativos ou interrupção parcial das atividades, entre outras.

Quais são as possibilidades de defesa para crimes econômicos?

Primeiramente, é preciso analisar o caso concreto: qual o tipo penal está sendo imputado. Se existe algum processo administrativo e em que estágio está o procedimento criminal.

A defesa geralmente se baseia na exclusão dos elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

O conceito de abuso do poder econômico é difícil de delimitar, pois engloba várias situações que caracterizam o uso abusivo desse poder, criando uma violação aos princípios da legalidade estrita e da taxatividade. Isso permite, em muitos casos, a exclusão da tipicidade do crime.

É possível que uma empresa tenha alcançado a liderança de mercado devido à sua competência, operando legalmente com estratégias de mercado agressivas que não configuram crime, o que pode levar à exclusão da ilicitude por ser um exercício regular de direito.

Outra situação é quando as ações foram realizadas por um administrador, sócio-gerente ou empregado sem o conhecimento dos demais sócios, que também são acusados do mesmo crime, permitindo a exclusão da culpabilidade pela ausência de consciência potencial da ilicitude.

A defesa também pode ser realizada por meio de acordos de leniência no âmbito administrativo e de acordos de não persecução penal (ANPP) na esfera criminal.

Conclusão

O direito penal empresarial desempenha um papel imprescindível na manutenção da ética e da integridade nas atividades corporativas.

Este campo jurídico aborda não apenas os crimes empresariais, mas também as complexidades da ordem econômica e os crimes econômicos a ela relacionados.

Compreender esses aspectos é fundamental para qualquer empresa que busca operar de maneira legal e responsável.

Os crimes empresariais podem variar desde fraudes internas até infrações contra o sistema financeiro, enquanto as infrações à ordem econômica podem resultar em consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo.

Além disso, é essencial considerar as estratégias de defesa disponíveis, que podem incluir desde programas de compliance até soluções negociadas com autoridades.

Ao nos aprofundarmos no direito penal empresarial, garantimos que as empresas estejam bem preparadas para lidar com os desafios legais, preservando sua reputação e assegurando operações éticas e conformes.

A Gontijo Machado Advocacia  possui ampla expertise no assunto e pode auxiliar empresas de todos os portes a navegar pelo complexo cenário jurídico empresarial, oferecendo soluções eficazes e personalizadas para cada situação.

Não deixe de buscar uma assessoria jurídica especializada ao lidar com questões relacionadas ao direito penal empresarial, garantindo assim o cumprimento da lei e a proteção do seu negócio. Entre em contato conosco!

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