Categorias:

Posts Recentes:

INPI indeferiu o Registro de Marca: o que eu faço agora? 

Registrar a sua marca pode ser uma tarefa complexa, especialmente quando você se depara com um indeferimento do seu pedido de registro pelo INPI.

Mas, não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo a entender o que isso significa e quais são os seus próximos passos.

O registro de marca é uma parte indispensável para proteger a identidade do seu negócio, garantindo exclusividade e reconhecimento no mercado. No entanto, o caminho nem sempre é fácil, e por vezes, o INPI pode indeferir seu pedido por diversas razões.

Neste artigo, vamos explorar as causas mais comuns para o indeferimento de marcas e oferecer um guia detalhado sobre como prosseguir.

Discutiremos a possibilidade de recorrer ao Judiciário em casos específicos, oferecendo a você insights claros e confiáveis.

Prepare-se para aprender como transformar essa situação desafiadora em uma oportunidade de fortalecer a proteção do seu negócio.

Pedido de registro de marca indeferido: o que é e por que acontece?

O indeferimento do pedido de registro de marca ocorre quando o INPI, conforme a Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96), recusa a solicitação de registro de uma marca feita por uma empresa ou indivíduo.

Primeiramente, é preciso compreender por que o pedido foi indeferido. O INPI pode rejeitar um registro de marca por várias razões, como:

  • Utilização de termos genéricos ou descritivos que não podem ser registrados como marca.
  • Falta de distintividade, isto é, a marca não é considerada suficientemente única para ser registrada.
  • Ausência de documentação ou informações necessárias para registrar.
  • Semelhança com outra marca já registrada.

Caso tenha sido indeferido, o primeiro passo é examinar a decisão do INPI para entender os motivos do indeferimento.

Ele oferece uma explicação detalhada sobre o motivo do indeferimento do seu pedido. Analise atentamente essas informações para verificar se há erros ou falta de informações no seu pedido.

O que fazer no caso de pedido de registro de marca indeferido?

Se você acha que a recusa foi injusta ou que existem erros no processo, há maneiras de contestar a decisão do INPI. Uma forma de fazer isso é por meio de um recurso administrativo.

É possível apresentar esse recurso no prazo de 60 dias a partir da data de publicação da recusa no Diário Oficial, apresentando argumentos e evidências que justifiquem o registro da marca.

Também é possível solicitar reconsideração ao INPI. Em caso de dúvidas, é recomendável contratar um especialista em Propriedade Intelectual, como um advogado ou uma empresa especializada em marcas, para assegurar que o processo seja conduzido corretamente.

Nós da Gontijo Machado Advocacia somos especialistas em Propriedade Intelectual e podemos te ajudar a recorrer da decisão do INPI de forma assertiva e eficiente.

Entre em contato conosco e vamos juntos encontrar a melhor solução para sua marca!

Passo a passo para entrar com o recurso

O registro de um recurso é realizado em três etapas. Confira a seguir:

1° PASSO

Ao entrar no site do INPI, é possível emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço necessário.

Neste caso, selecione a opção de “recurso ao indeferimento do pedido de registro de marca”.

2° PASSO

Preencha o número da GRU após o pagamento, insira suas informações no formulário e anexe a petição de recurso, onde se contesta a decisão do INPI.

 3° PASSO

Envie para protocolo o recurso e espere pela avaliação do INPI.

Existem situações em que os recursos são examinados em 22 ou 20 meses, já que a autarquia não tem um prazo legal específico para isso.

Ao término, um despacho será publicado informando se o indeferimento anterior foi revogado ou mantido.

Quem pode utilizar este serviço?

Indivíduo (CPF) ou entidade (CNPJ) com interesse legítimo, ou seu representante legal com procuração, que acredite que a decisão de negar o pedido de registro de marca deve ser revista ou anulada, total ou parcialmente. Registrado no Sistema e-INPI.

Recurso protocolado. E agora?

Ao registrar um recurso no INPI, ele será analisado junto com todos os documentos do processo pelos examinadores do Instituto.

Se os argumentos forem relevantes e fundamentados na LPI, o órgão pode reverter a decisão inicial, fornecendo uma resposta positiva.

Nesse caso, quem solicitou o registro da marca tem até 60 dias para pagar a taxa de concessão e garantir o certificado de propriedade.

Se o prazo finalizar sem o pagamento, o pedido será arquivado, sendo necessário apresentar uma nova solicitação ao INPI.

Por outro lado, se o Instituto considerar que o recurso não é válido e mantiver a decisão de indeferimento, o pedido poderá ser arquivado.

Para evitar essa situação, é recomendável buscar um advogado ou uma empresa especializada em registro de marcas para um recurso bem fundamentado.

A marca é, sem dúvida, vital para o seu negócio. Portanto, ter um bom embasamento e orientação aumenta a chance de reverter a decisão e obter a aceitação da marca.

Um especialista também pode avaliar que, mesmo com recurso, as chances de reverter a decisão do INPI são mínimas. Nessa situação, você estará bem assessorado e poderá tomar a melhor decisão.

Mantido o indeferimento de marca e agora?

Se mesmo após o recurso, o pedido de registro de marca continuar negado, há algumas alternativas a serem consideradas.

Uma opção é mover uma ação judicial contra a resolução do INPI. É importante lembrar que essa ação deve ser movida dentro de cinco anos a partir da data da negativa.

Nesse contexto, é fundamental contar com um advogado especializado em propriedade intelectual para avaliar o caso e iniciar a ação.

Outra opção seria negociar com o titular da marca registrada que está impedindo o seu registro. Isso pode envolver o licenciamento da marca ou a compra dos direitos de uso.

É preciso avaliar se a marca em questão é verdadeiramente distintiva e exclusiva. Se for vista como genérica ou descritiva, o registro pode ser mais difícil de conseguir.

Alguns casos em que houve a reforma pelo Judiciário de decisões do INPI:

  1. Marca “ArtNouveau”: O INPI recusou o registro da marca “ArtNouveau”, alegando violação de direitos autorais de uma famosa obra de arte com o mesmo nome. Entretanto, na Justiça Federal, a empresa interessada comprovou que a obra não tinha proteção de direitos autorais e que o uso da marca não gerava confusão ou associação inadequada com a obra original. A Justiça Federal alterou a decisão do INPI e aprovou o registro da marca “ArtNouveau”.
  2. Marca “EcoLife”: O INPI recusou o registro da marca “EcoLife”, argumentando que ela era descritiva e genérica para produtos sustentáveis. Na Justiça Federal, a empresa interessada mostrou evidências de uso e promoção da marca no mercado, estabelecendo uma reputação distinta ligada aos seus produtos. A Justiça Federal concluiu que a marca adquiriu um caráter distintivo por meio do uso e alterou a decisão do INPI, autorizando o registro da marca “EcoLife”.
  3. Marca “TechSmart”: O INPI rejeitou o pedido de registro da marca “TechSmart”, alegando que era muito parecida com a já registrada “TechSpark”. No entanto, na Justiça Federal, a empresa dona da marca “TechSmart” apresentou provas argumentando que as duas marcas eram suficientemente diferentes e que não havia risco de confusão para os consumidores. A Justiça Federal aceitou os argumentos e alterou a decisão do INPI, permitindo o registro da marca “TechSmart”.

Esses são apenas alguns exemplos de casos em que a Justiça Federal interveio e reformou as decisões do INPI.

Isso demonstra como o processo de registro de marcas pode ser complexo e sujeito a diferentes interpretações.

Por isso, é importante que empresas e profissionais estejam cientes dos seus direitos e busquem apoio jurídico caso encontrem dificuldades no processo.

Registro de marca: o que é permitido

É vital verificar se a marca atende a todos os requisitos estabelecidos pela LPI para ser registrada. Marcas compostas por figuras, símbolos, palavras ou sinais são registráveis no INPI, desde que não sejam proibidas pela LPI e que não sejam genéricas ou de uso comum.

Assim, a marca, seja nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, deve ser original, única e atender a todos os requisitos da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

O que a Lei de Propriedade Industrial afirma

Com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável por aprovar ou rejeitar pedidos de registro de marca.

O artigo 124 da seção II lista as infrações mais frequentes que ocorrem nesses pedidos. A seguir, detalhamos as mais comuns:

  • Uso de sinal ou arte com características genéricas, comuns, vulgares ou meramente descritivas, especialmente quando relacionadas ao produto ou serviço a ser distinguido. A legislação também abrange sinais tradicionalmente empregados para designar características de um produto ou serviço, como natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou prestação do serviço, a menos que possuam uma forma distintiva suficiente (sinal exclusivo);
  • Utilização de pseudônimo, apelido conhecido ou nome artístico, seja individual ou coletivo, sem o devido consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • Replicar ou copiar um sinal característico ou distintivo de um título de estabelecimento ou nome de outra empresa, que possa causar confusão ou associação com os sinais distintivos da marca;
  • Uso de sinal ou expressão exclusivamente como meio de propaganda;
  • Reprodução ou imitação, parcial ou total, mesmo com acréscimo de elemento distintivo, de marca já registrada por outrem. Elementos destinados a diferenciar e/ou certificar produtos ou serviços semelhantes, mas que podem causar confusão ou associação com marca de terceiros, podem ser rejeitados pelo INPI.

Perguntas Frequentes

Como contestar indeferimento no INPI?

Apenas depois de efetuar o pagamento da GRU, preencha o número da GRU paga, insira suas informações no formulário e anexe a petição de recurso, onde se contesta a decisão do INPI.

O que é recurso contra indeferimento?

O recurso contra indeferimento é um procedimento previsto na legislação de propriedade industrial que permite ao requerente de uma marca contestar a decisão do INPI quando o pedido de registro da marca é negado.

É uma forma de garantir o direito à defesa do interessado, possibilitando que ele apresente argumentos e evidências adicionais para reverter a decisão inicial e obter o registro da sua marca. 

Como recorrer da decisão do INPI? 

Para recorrer da decisão do INPI, é necessário efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao recurso e preencher um formulário específico disponibilizado pelo próprio Instituto.

É também necessário anexar uma petição de recurso, onde se apresenta os motivos para contestar a decisão do INPI. O processo será analisado por uma junta de especialistas que irá avaliar os argumentos apresentados e tomar uma nova decisão. 

Qual é o prazo existente para a interposição de recurso contra o indeferimento de um pedido de registro de marca no INPI?

Se o registro de marca for negado, você tem 60 dias para apresentar um recurso contestando a decisão do INPI. É recomendável iniciar esse processo assim que a decisão for publicada.

Como responder a um indeferimento?

Os candidatos podem questionar a decisão apresentando um recurso fundamentado, no qual expõem e fornecem provas para argumentar contra os motivos do indeferimento.

Após o envio do recurso dentro do prazo estipulado no edital, a instituição responsável avaliará o caso e fornecerá uma resposta.

Quanto tempo o INPI leva para emitir uma decisão?

A análise oficial realizada pelo INPI pode levar entre 7 e 9 meses, já que a instituição verifica a presença de procuração, o pagamento da taxa, a suficiência dos documentos e a consistência da marca para registro.

Conclusão

Ao longo do artigo, abordamos as razões mais comuns para o indeferimento, o passo a passo para entrar com um recurso e a possibilidade de buscar o apoio do Judiciário em casos específicos.

Sabemos que enfrentar um indeferimento pode parecer desanimador, mas é importante lembrar que essa é uma oportunidade para revisar e fortalecer sua estratégia de proteção da marca.

Incentivamos você a agir de forma proativa com as informações que fornecemos e a considerar assistência profissional para navegar por esse processo de maneira eficaz.

Com determinação e apoio adequado, é possível superar os obstáculos e alcançar o sucesso na proteção da sua marca.

A Gontijo Machado Advocacia está à disposição para ajudá-lo nessa etapa e garantir que seus direitos de propriedade intelectual sejam protegidos da melhor forma possível.

Não hesite em nos contatar para obter mais informações ou agendar uma consulta. Juntos, podemos construir um futuro mais forte e seguro para sua marca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também